decreto nº 57.925, de 4 de março de 1966.
Declara de utilidade pública a “Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87 , Item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 40.309 , de 1964,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento Aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá