decreto nº 57.927, de 4 de março de 1966

Retifica o Decreto nº 54.261 , de 4 de setembro de 1964 , do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87 , Item I , da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 54.261, de 4 de setembro de 1964, publicado no Diário Oficial de 10 de setembro do mesmo ano, do Ministério da Aeronáutica a saber:

Série de Classes de Mecânico de Motores à Combustão:

Código A-1305.8.A

146 cargos (19 vagos)

127 - Referência-base

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81 - Hélio Batista Marques

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Série de Classes - Auxiliar de Portaria

Código GL-303.8.A

260 cargos

260 - Referência-base

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73- Roberto Ferreira

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114 - Clementino Viana

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Código GL-303.7.A

261 cargos(2 vagos )

259 - Referência-base

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178 - Maria José Ramalho Magalhães

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Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes