DECRETO Nº 57.930, DE 8 DE MARÇO DE 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.080-65, da Comissão de Classificação de Cargos,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
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Art. 2º Ficam excluídos, da relação nominal que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, os cargos integrantes da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701, cujos ocupantes têm sua situação regularizada com as providências previstas no artigo anterior.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 4º As vantagens financeiras resultantes dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 5º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida com os recursos próprios.
Art. 6º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Pedro Aleixo
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no D.O. de 15-3-66 e retificados no de 21 de março de 1966.