Decreto nº 57.932, de 9 de março de 1966.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo