Decreto nº 57.937, de 10 de março de 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com o Art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os lotes de terrenos números 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10 e 11 da Quadra 11; lote número 11 da Quadra 14; e a Quadra 12, do loteamento “Vila Paraíso” contíguos ao quartel do 2º Batalhão Ferroviário, no Município de Rio Negro -PR, cujos proprietários são João Maria Tôrres, Affonso Patzsch, João Palanicheski, Francisco Walter Kirchner e Emprêsa Urbanista de Rio Negro Ltda.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva