DECRETO Nº 57.940, DE 10 DE MARÇO DE 1966.

Revoga o Regulamento das Escolas Preparatórias (R-114), aprovado pelo Decreto nº 18.732 de 28 de maio de 1945 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item 1 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Regulamento para as Escolas Preparatórias, aprovado com o Decreto nº 18.732 de 28 de maio de 1945, bem como todos os atos que posteriormente o modificaram.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará a partir desta data, os atos necessários à aprovação do nôvo regulamento da Escola Preparatória de Campinas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva