DECRETO Nº 57.951, DE 10 DE MARÇO DE 1966.
Concede à Sociedade Mineira de Exportação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Mineira de Exportação Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 158.070 e alteração sob número 161.752, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Governador Valadares, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objetivo desta autorização.
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º e República
H. Castello Branco
Mauro Thibau