decreto nº 57.954, de 10 de março de 1966.
Concede à Pedreira Esteves Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 , nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Pedreira Esteves Ltda., constituída por contrato arquivado sob número 11.124, e alterações sob ns. 41.286, 85.283, 98.737, 119.784, 29, 5.159 e 17.941, no Departamento Nacional do Registro de Comércio, alterado ainda pelos instrumentos particulares de 10-11-1964, 30 de abril de 1965 e 1-9-1965, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo desta autorização.
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco