DECRETO Nº 57.957, de 10 de março de 1966.

Concede a Macedo & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a Macedo & Cia. Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 26.646 e alterações sob ns. 33.928, 46.233 e 58.384 na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 10 de março de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau