DECRETO Nº 57.958, de 10 de março de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Silvano Biondi a pesquisar bauxita no município de Lavrinhas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvano Biondi a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Mato Quieto, distrito de Pinheiros, município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares noventa e dois ares e sessenta e nove centiares (5,9269ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta e quatro metros e quarenta centímetros (54,40m), no rumo magnético de vinte e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (25º50’SE), do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e seis metros e vinte e nove centímetros (46,29m), cinqüenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (57º40’NE); oitenta e um metros e trinta centímetros (81,30m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º30’NE); quarenta e nove metros onze centímetros (49,11m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º30’NE), cinqüenta e quatro metros e noventa e seis centímetros (54,96m), vinte e nove graus e cinqüenta e cinco minutos centímetros (46,29m), cinqüenta e nove metros quatorze centímetros (59,14), vinte e nove graus trinta minutos nordeste (29º30’NE); quarenta e oito metros setenta e quatro centímetros (48,74m), oitenta e dois graus e vinte minutos sudeste (82º20’SE); oitenta e oito metros e oitenta e sete centímetros (88,87m), sessenta e sete graus e vinte minutos sudeste (67º20’SE); cento e trinta e seis metros e noventa e quatro centímetros (136,94m), vinte e quatro graus e trinta e cinco minutos sudeste (24º35’SE); setenta metros, setenta e três centímetros (70,73m), sessenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (64º55’SW), setenta e cinco metros noventa e um centímetros (75,91m), vinte e nove graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (29º55’SW); setenta e cinco metros cinqüenta e dois centímetros (75,52m), trinta e cinco graus vinte e cinco minutos sudoeste (35º25’SW); oitenta e seis metros e dois centímetros (86,02m), cinqüenta e nove graus vinte minutos noroeste (59º20’NW); quarenta e cinco metros (45m), setenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (74º20’NW); o décimo quarto (14º) e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo terceiro (13º) lado descrito, vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau