DECRETO Nº 57.961, de 10 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza Indústria e Comércio de Mineração Brasil Central “Incomibrac S.A.”, a pesquisar talco no município de Mairipotaba, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Indústria e Comércio de Mineração Brasil Central - “Icomibrac S.A.”, a pesquisar talco em terrenos de propriedade de José de Souza Machado no lugar denominado Fazenda da Água Pé, distrito e município de Mairipotaba, Estado de Goiás, numa área de sessenta hectares e oitenta ares (60,80 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dez metros (10m), no rumo magnético de sessenta e sete graus e onze minutos nordeste (67º 11’ NE), de um marco próximo ao poste telegráfico número dois mil setecentos e oitenta (2.780) da linha telegráfica que liga os municípios de Crominia a Morrinhos e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros e quarenta e cinco centímetros (130,45m), trinta graus quarenta minutos sudeste (30º 40’ SE); cento e cinqüenta metros e noventa centímetros (150,90m), setenta e nove metros e quarenta e cinco minutos sudoeste (79º 45’ SW); oitocentos e quarenta metros (840m), sessenta e sete graus cinqüenta e um minutos sudoeste (67º 51’ SW); cento e cinqüenta e sete metros e vinte centímetros (157,20m) vinte graus onze minutos sudoeste (20º 11’ SW); noventa e um metros e vinte centímetros (91,20m), trinta e sete graus vinte e dois minutos sudoeste (37º 22’ SW); quarenta e sete metros quarenta e um centímetros (47,41m) cinqüenta e quatro graus três minutos sudoeste (54º 03’ SW) duzentos e treze metros e trinta centímetros (213,30m), trinta e um graus cinqüenta e um minutos sudoeste (31º 51’ SW); trinta e cinco metros três centímetros (35,03m), sessenta e um graus oito minutos noroeste (61º 08’ NW); duzentos e cinqüenta e um metros quarenta e um centímetros (251,41m), sessenta e quatro graus cinqüenta e três minutos noroeste (64º 53’ NW; trezentos metros e sessenta centímetros (300,60m), vinte e cinco graus seis minutos nordeste (25º 06’ NE); trezentos e vinte e três metros e oitenta centímetros (323,80m), trinta e quatro graus trinta e seis minutos nordeste (34º 36’ NE); cento e trinta e cinco metros e oitenta e seis centímetros (135,86m) quarenta e seis graus trinta e seis minutos nordeste (46º 36’ NE); oitocentos e cinqüenta e sete metros e dez centímetros (857,10m), cinqüenta e cinco graus vinte e um minutos nordeste (55º 21’ NE). O décimo quarto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo terceiro lado descrito vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$610) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau