DECRETO Nº 57.963, DE 10 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Pereira de Almeida a pesquisar argila, no município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 194 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pereira de Almeida a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lages, distrito de Bôa Vista, município de Campina Grande, Estado da Paraíba, numa área de trezentos e sessenta e nove hectares e cinqüenta ares (369,50ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e sessenta metros (760m), no rumo magnético de oitenta e um graus trinta minutos nordeste (81º30’NE), da confluência dos riachos do Tauá e da Estrada e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quarenta metros (1.140m), trinta minutos noroeste (0º30’NW); três mil metros (3.000m), oitenta e três graus sudeste (83ºSE), mil cento e oitenta metros (1.180m), onze graus trinta minutos sudoeste (11º30’SW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW); quatrocentos metros (400m), sete graus noroeste (7ºNW); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de três mil e setecentos cruzeiros (Cr$3.700,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau