decreto nº 57.968, de 10 de março de 1966.

Autoriza o Cidadão Brasileiro Renato Rodrigues do Carmo a pesquisar mica e quartzo no Município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Rodrigues do Carmo a pesquisar mica e quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego São José do Norete, distrito de Franciscópolis, Município de Malacacheta, estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quinze hectares (215ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (487,50m), no rumo magnético de quarenta e sete graus e dez minutos sudoeste (47º10’SW), da confluência dos córregos São José do Norete e Renascência e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), um grau trinta minutos sudeste (1º30’SE); dois mil cento e cinqüenta metros (2.150m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização, fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará uma taxa de dois mil cento e cinqüenta cruzeiros(Cr$2.150) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau