decreto nº 57.969, de 10 de março de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro João Paulo de Almeida a pesquisar argila, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paulo de Almeida a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bravo, distrito de Boa Vista, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, numa área de cinqüenta e um hectares e setenta ares (51,70ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice na confluência dos riachos do Tauá e da Estrada e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), dezessete graus noroeste (17º NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), oitenta e três graus nordeste (83º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau