DECRETO Nº 57.970, DE 11 DE MARÇO DE 1966.
Concede à sociedade SILFRAN - Comércio e Navegação Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade SILFRA - Comércio e Navegação Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 43.819, de 4 de junho de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem entrada e saída de sócios contidas, bem como aumento do capital social de Cr$2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), para Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) cotas, do valor unitário de Cr$50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 2 de fevereiro de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 11 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins