DECRETO Nº 57.973, DE 11 DE MARÇO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 41.584, de 29 de maio de 1957, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude de público “Glória”, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 41.584, de 29 de maio de 1957, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 971.000 m² (novecentos e setenta e um mil metros quadrados), representada na planta com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Glória”, no município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 471, de 23 de agôsto de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora