DECRETO Nº 57.974, DE 11 DE MARÇO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 45.097, de 22 de dezembro de 1958, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra Às Secas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Cruz de Pocinhos”, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 45.097, de 22 de dezembro de 1958 para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno com 1.573.000m2 (um milhão, quinhentos e setenta e três mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Cruz de Pocinhos”, no município de Pocinhos, Estado da Paraíba cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial, nº 439, de 15 de julho de 1958.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora