DECRETO Nº 57.975, DE 11 DE MARÇO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 45.663, de 30 de março de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Sohen” no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto 45.663, de 30 de março de 1959, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 5.913.750m2 (cinco milhões, novecentos e treze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Sohen” no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 722, de 8 de agôsto de 1950.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco.

Juarez Távora