DECRETO Nº 57.976, DE 11 DE MARÇO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 29.089, de 5 de janeiro de 1951, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Espinho Branco, Estado de Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 29.089, de 5 de janeiro de 1951, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 1.241 ha (um mil, duzentos e quarenta e um hectares), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Espinho Branco”, no município de Patos, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 864, de 11 de setembro de 1950.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora