DECRETO Nº 57.990, DE 14 DE MARÇO DE 1966.
Anula o Decreto nº 42.245, de 5 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e bem assim o que consta dos processos DNPM-1.450-61 e 1.023-55,
decreta:
Artigo único. Fica declarada a nulidade da autorização conferida pelo Decreto nº quarenta e dois mil duzentos e quarenta e cinco (42.245), de cinco (5) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957) que autorizou a Siderúrgica Barra Mansa S. A., a pesquisar minério de ferro no imóvel Fazenda da Vigia, situado no distrito de Miguel Burnier, município de ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau