DECRETO Nº 57.991, DE 14 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza a Siderúrgica Barra Mansa S.A., a pesquisar minério de ferro no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Siderúrgica Barra Mansa S.A., a pesquisar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Vigia, Distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e dois hectares vinte e nove ares e noventa e três centiares (82,2993ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil cento e quatorze metros (2.114m) no rumo verdadeiro oitenta e nove graus e dezesseis minutos nordeste (89º16’NE) da confluência dos córregos Anú e Bocaina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e três minutos nordeste (51º53’NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), um grau cinqüenta e quatro minuto nordeste (1º54’NE); setecentos e setenta e seis metros e cinqüenta e quatro centímetros (776,54m) oitenta e oito graus e seis minutos sudeste (88º06’SE) setecentos e dezessete metros e setenta e nove centímetro (717,79m), sul (S); trezentos e noventa e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros (392,55m), cinqüenta graus trinta e oito minutos sudoeste (50º38’SW); trezentos e noventa e dois metros e quarenta e oito centímetros (316,48m), trinta e um graus e quarenta e nove minutos noroeste (31º49’NW); quinhentos e vinte metros (520m), cinqüenta e cinco graus e onze minutos sudoeste (55º11’SW); trezentos e sessenta e um metros e um centímetro (361,01m), trinta e um graus e quarenta e nove minutos sudeste (31º49’SE); duzentos e quarenta e cinco metros e vinte e oito centímetros (245,28m), cinqüenta e nove graus e vinte e um minutos noroeste (59º21’NW); quinhentos e trinta e três metros (533m), vinte e cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (25º50’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau