DECRETO Nº 57.993, DE 14 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Cândida Pereira a pesquisar caulim e quartzo no município de Embu-guaçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Cândida Pereira a pesquisar caulim e quartzo em terrenos de propriedade de Agostinho Maciel no lugar denominado Bairro Santa Rita, distrito e município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares cinqüenta e nove ares e trinta e oito centiares (8,5938 ha), delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a quarenta e três metros (43 m), no rumo magnético de setenta e cinco graus cinqüenta minutos sudeste (75º 50” SW), da confluência dos córregos dos Vitor e Paiol Velho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), quarenta e um graus cinqüenta minutos sudoeste (41º 50” SW); duzentos e vinte metros (220 m), setenta e três graus cinqüenta minutos noroeste (73º 50” NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m) trinta e nove graus quarenta minutos nordeste (39º 40” NE); duzentos e trinta metros (230 m), oitenta e seis graus trinta minutos sudeste (86º 30” SE); O quinto e último lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau