DECRETO Nº 57.994, DE 14 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva Gomes a pesquisar mármore no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva Gomes a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Capiru, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de dois hectares quarenta e seis ares e setenta e nove centiares (2,4679 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e um metros (651 m) no rumo magnético de setenta e três graus nordeste (73º NE) da confluência do córrego Capiru e Ribeirão Florezi e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e nove metros (109 m), trinta e seis graus e vinte e quatro minutos nordeste (36º 24” NE); cento e dezesseis metros (116 m) vinte e seis graus e quarenta e seis minutos nordeste (26º 46” NE); cento e vinte e cinco metros (125 m), sessenta graus vinte e três minutos sudeste (60º 23” SE); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), trinta e sete graus trinta e oito minutos sudoeste (37º 38” SW) .O quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
Mauro Thibau