DECRETO Nº 57.996, DE 14 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Anawate a pesquisar areia quartzosa no município de Mongaguá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Anawate a pesquisar área quartzosa em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Gleba C-4, distrito e município de Mongaguá, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares dezesseis ares e vinte centiares (5,1320ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dezoito metros (218m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); da confluência dos Cambuituva e Barranco Alem e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e oitenta metros (580m), trinta e quatro graus, vinte e um minuto nordeste (34º21’ NE); oitenta e nove metros (89m), cinqüenta e cinco graus e trinta e nove minutos sudeste (55º39’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.725, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau