DECRETO N.º 57.998, DE 14 DE MARÇO DE 1966

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 64 § 3º, 125 e 126, todos do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita à Associação dos Servidores do Serviço do Patrimônio da União (ASPU), do próprio nacional denominado “Retiro Paraíso”, situado em Engenheiro Paulo de Frontin, Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, cujo terreno mede 335.999,4013 m2 trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e quatro mil e treze centímetros quadrados), de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 225.302, de 1964.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação de uma colônia de férias para os sócios da mencionada Associação, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Parágrafo único. A Associação permitirá o ingresso, no seu quadro social, na forma dos Estatutos, de outros funcionários do Ministério da Fazenda que o desejarem, a fim de que os mesmos possam beneficiar-se da colônia de férias neste artigo.

Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões