DECRETO Nº 58.008, de 17 de Março de 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, relativa do aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.054, de 30 de maio de 1906, relativa ao aumento do capital social, de Cr$1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de setembro de 1965.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins
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DECRETO Nº 58.008, de 17 de março de 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, relativa ao aumento do capital Social.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 29.3.66.)
Retificação
Na página 3.283, 4ª coluna, na ementa,
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