DECRETO Nº 58.011, DE 17 DE MARÇO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais, inclusive mudança de denominação e aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 21.708, de 26 de agôsto de 1946, inclusive mudança de denominação, passando a chamar-se Visconde de Mauá Companhia de Seguros Gerais e aumento do capital social de Cr$48.000.000 (quarenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$208.000.000 (duzentos e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 17 de julho e 14 de outubro de 1964, mediante as seguintes condições:

I - Inclusão nos Estatutos, de um dispositivo tornando obrigatória a integralização do capital, dentro de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo Decreto.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins