DECRETO Nº 58.014, DE 17 DE MARÇO DE 1966.
Retifica dispositivo do Decreto número 57.770, de 9 de fevereiro de 1966.
O PRESIDENTE A REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 57.770, de 9 de fevereiro de 1966, que passa a ter a seguinte reação:
“Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito no montante de US$1.100.000 (hum milhão e cem mil dólares), firmada entre a Agencia para o Desenvolvimento Internacional, do Governo dos Estados Unidos da América, e a Companhia Metalúrgica Barbara, para ampliação de sua fabrica no Estado do Rio de Janeiro, mediante garantia de penhor a ser concedida ao avalista.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões