DECRETO Nº 58.021, DE 21 DE MARÇO DE 1966.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto número 49.346, de 26 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em cumprimento ao disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a Tabela Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, criada pelo Decreto número 49.346, de 26 de novembro de 1960, na parte relativa à série funcional de Médico, para efeito de inclusão de uma função de Médico, referência 27.

Art. 2º A função de Médico, referência 27, a que se refere o artigo anterior destina-se ao aproveitamento de Humberto Carlos Guimarães Pereira, servidor do antigo Serviço Especial de Saúde Pública beneficiado pelo disposto no art. 12, alínea a, da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960.

Parágrafo único. Os efeitos do aproveitamento de que trata êste artigo prevalecerão a partir de 12 de abril de 1960, data da publicação da Lei nº 3.750, de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo de Britto