DECRETO Nº 58.031, DE 22 DE MARÇO DE 1966.

Concede reconhecimento ao curso de Nutricionista da Universidade do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Item I da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21.984-64, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Artigo único. É concedido o reconhecimento ao Curso de Nutricionista da Universidade do Recife, sediado no Recife, Estado de Pernambuco.

Brasília, 22 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo