DECRETO Nº 58.032, DE 22 DE MARÇO DE 1966.

Concede reconhecimento á Faculdade de Odontologia do Piauí

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Odontologia do Piauí.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo