DECRETO Nº 58.035, de 22 de março de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário, no município de Monte Alegre, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário em terrenos de propriedade do Núcleo Agrícola de Monte Alegre no lugar denominado Monte Alegre, distrito e município de Monte Alegre, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a dois mil e quinhentos e noventa e sete metros (2.597m), no rumo setenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (74º20’NW) da ponte sôbre o Igarapé da Mulata, pertencente à estrada Monte Alegre, Colônia da Mulata e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), norte (N); dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), sul (S); dois mil e quinhentos metros (2.500m), este (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional d Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau