DECRETO Nº 58.036, de 22 de março de 1966.

Renova o Decreto nº 53.223, de 12 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra B do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à cidadã brasileira Carolina Alzira Divino Cesar, pelo Decreto nº 53.223, de 12 de dezembro de 1963, para pesquisar minério de ferro, no distrito de Américo Alves, município de Sento Sé, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1966; 145ºda Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau