decreto nº 58.038, de 22 de março de 1966.

Concede a Torrenco - Sociedade de Navegação e Comércio Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a Torrenco - Sociedade de Navegação e Comércio Ltda., constituída por instrumento particular de 3 de dezembro de 1937, alterado por instrumento particular de 26 de outubro de 1965, com sede no Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 22 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau