DECRETO Nº 58.042, DE 23 MARÇO de 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais Companhia de Seguros relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais Companhia de Seguros, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.102, de 28 de outubro de 1925, relativa ao aumento de capital e social, de Cr$350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$500.000.00 (quinhentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 28 de abril e 13 de setembro de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins