Decreto nº 58.048, de 23 de março de 1966.

Autoriza Cimento Aratu S.A. a pesquisar conchas calcárias e corais, no município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Cimento Aratu S.A. a pesquisar conchas calcárias e corais em terrenos de propriedade da União no lugar denominado Baía de Todos os Santos, distrito e município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486ha), delimitada por retângulo, que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW), da Torre principal da Igreja de Nossa Senhora dos Artistas no lugar denominado Peri-Peri e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e oitocentos metros (1.800m), oeste (W); dois mil e setecentos metros (2.700m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau