Decreto nº 58.049, de 23 de março de 1966.

Autoriza Cimento Aratu S. A. a pesquisar conchas calcárias e corais, no município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Cimento Aratu S. A. a pesquisar conchas calcárias e corais em terrenos de propriedade da União no lugar denominado Baía de Todos os Santos, distrito e município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta e um hectares (481 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m), no rumo verdadeiro de setenta e nove graus sudoeste (79º SW), do Farol da ponta do Itamoabo na Ilha da Maré e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos metros (1.400 m), norte (N); mil e duzentos metros (1.200 m), oeste (W); oitocentos metros (800 m), sul (S); dois mil e trezentos metros (2.300 metros), oeste (W); mil e trezentos metros (1.300 m), sul (S); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), este (E); setecentos metros (700 m), norte (N); mil metros (1.000 m), oeste (W).

Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil, oitocentos e dez cruzeiros (Cr$4.810) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau