Decreto nº 58.053, de 23 de março de 1966.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Manfredi La Porta e sua espôsa Teresa Maffei La Porta, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 60/1.316 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.040, Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento nº 1.001, conforme processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob nº 158.807, de 1964.
Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões