DECRETO Nº 58.058, DE 23 DE MARÇO DE 1966.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de Cr$13.580.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 13 da Lei nº 4.851, de 24 de novembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$13.580.000 (treze milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), destinado à execução da Lei acima citada, que altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Gouveia de Bulhões