DECRETO Nº 58.060, DE 23 DE MARÇO DE 1966.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$35.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º da Lei nº 4.537, de 9-12-64, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação da referida Lei.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Gouveia de Bulhões