Decreto nº 58.064, de 23 de março de 1966

Concede à indústria de Cal Cavalli & Mottin Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Indústria de Cal Cavalli & Mottin Ltda, com sede em Colombo Estado do Paraná, constituída por contrato arquivado sob o nº 63.302 na Junta Comercial do Estado do Paraná, autorização para funcionar com emprêsa de mineração ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau