DECRETO Nº 58.065, DE 23 DE março DE 1966
Autoriza cimento Aratú S.A. a pesquisar conchas calcárias e corais no município de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Cimento Aratú S.A. a pesquisar conchas calcárias e corais em terrenos de propriedade da União, na Bahia de Todos os Santos, distrito e município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e sessenta e oito hectares (468 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil e cem metros (2.100m), no rumo verdadeiro de sessenta e um graus nordeste (61º NE), da ponta de Nossa Senhora de Guadalupe, na Ilha do Frade, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e seiscentos metros (1.600m), trinta e quatro graus nordeste (34 NE); mil e novecentos metros (1.900m), norte (N); mil e duzentos metros (1.200m), leste (E); dois mil e trezentos metros (2.300m), sul (S); dois mil metros (2.000m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); e sexto e último lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do quinto lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 54.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 19655 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.680,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau