Decreto nº 58.068, de 23 de março de 1966.

Autoriza a sessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a sessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), do terreno acrescido de marinha com a área de 3.500m2 (três mil e quinhentos metros quadrados), situado no lugar denominado Bento Ferreira, em Vitória, Espírito Santo, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 159.886, de 1965.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede própria do Instituto, na Capital do Estado do Espírito Santo, tornando-se nula a sessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões