DECRETO Nº 58.078, DE 25 DE MARçO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea “a”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de um edifício com 16 (dezesseis) apartamentos, localizado na Avenida Amazonas, esquina com a Rua Carlos Pereira Falcão, no Município de Recife - PE, de propriedade da firma construtora e incorporadora de Edifícios Limitada - “CIEL”.
Art. 2º O Imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva