DECRETO Nº 58.079, DE 25 DE MARÇO DE 1966.

Retifica o Decreto nº 54.100, de 6 de agôsto de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 54.100, de 6 de agôsto de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 29-3-66.