Decreto nº 58.083, de 23 de março de 1966.
Prorroga a vigência da tabela a que se refere o Decreto nº 56.305, de 25 de junho de 1965, fixa novos valôres para as gratificações de representação de gabinete para atender provisòriamente aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada até a publicação dêste Decreto a vigência da Tabela a que se refere o art. 1º do Decreto nº 56.505, de 25 de junho de 1965.
Art. 2º A partir da publicação dêste Decreto até que sejam criados os correspondentes cargos em comissão e funções gratificadas, a gratificação de representação para os que desempenham os encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca é fixada na forma da tabela anexa.
Art. 3º Se ocupante de cargo efetivo, o designado para os encargos previstos no artigo anterior perceberá apenas a diferença entre o valor estabelecido para a representação de gabinete e o vencimento do cargo efetivo que ocupe, podendo optar pelo seu vencimento acrescido de 20% (vinte por cento) da representação fixada.
Art. 4º É vedada a designação de qualquer pessoa para o exercício de mais de um encargo previsto neste Decreto, bem como a percepção cumulativa de gratificação prevista na tabela anexa e de gratificação concedida na forma do Decreto nº 57.772, de 2 de fevereiro de 1966.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CasteLlo Branco
Ney Braga
TABELA PROVISÓRIA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE PARA OS ENCARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA superintendência DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA
Nº de ocupantes | DENOMINAÇÃO DO ENCARGO | VALOR MENSAL DA GRATIFICAÇÃO (Cr$) | ||
A partir de 1.1.1966 | A partir de 1.7.1966 | A partir de 1.10.1966 | ||
1 | Chefe de Gabinete ........................................ | 529.000 | 549.000 | 572.000 |
1 | Assessor da Superintenência ....................... | 405.000 | 420.000 | 438.000 |
1 | Assessor da Superintenência ....................... | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Coordenador de Assessoria Técnica ............ | 529.000 | 549.000 | 572.000 |
1 | Procurador Geral .......................................... | 729.000 | 756.000 | 788.000 |
1 | Diretor-Geral do Departamento de Operações .................................................... | 529.000 | 549.000 | 572.000 |
1 | Diretor-Geral do Departamento de Serviços Básicos ......................................................... | 529.000 | 549.000 | 572.000 |
1 | Diretor-Geral do Departamento Administração ............................................... | 529.000 | 549.000 | 572.000 |
1 | Diretor do Serviço de Fiscalização ............... | 495.000 | 514.000 | 536.000 |
6 | Delegado Regional ....................................... | 495.000 | 514.000 | 536.000 |
1 | Diretor da Divisão de Projetos e Financiamentos ............................................. | 473.000 | 490.000 | 511.000 |
1 | Diretor da Divisão de Comercialização e Mercados ...................................................... | 473.000 | 490.000 | 511.000 |
1 | Diretor da Divisão de Pesquisa e Assistência Técnica ...................................... | 473.000 | 490.000 | 511.000 |
1 | Diretor da Divisão de Treinamento ............... | 473.000 | 490.000 | 511.000 |
1 | Diretor da Divisão de Serviços Gerais .......... | 473.000 | 490.000 | 511.000 |
1 | Diretor da Divisão de Assistência Social ...... | 473.000 | 490.000 | 511.000 |
1 | Diretor do Hospital Central da Policlínica de Pescadores ................................................... | 450.000 | 466.000 | 486.000 |
20 | Agente ........................................................... | 428.000 | 444.000 | 463.000 |
1 | Diretor do Hospital Raymundo de Brito ........ | 405.000 | 420.000 | 438.000 |
1 | Diretor da Escola de Pesca Tamandaré ....... | 450.000 | 466.000 | 486.000 |
1 | Secretário da Superintendência .................... | 284.000 | 294.000 | 307.000 |
2 | Secretário de Departamento ......................... | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
1 | Secretário da Procuradoria Jurídica ............. | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
1 | Secretário da Assessoria Técnica ................ | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
1 | Secretário do Serviço de Fiscalização .......... | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
6 | Secretário da Divisão .................................... | 216.000 | 224.000 | 234.000 |
3 | Assessor de Departamento .......................... | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Estação Experimental de Biologia e psicultura de Pirassununga ........................ | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe da Seção de Planejamento e Desenho......................................................... | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Documentação e Divulgação .................................................... | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Administração e Departamento de Operações ........................ | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Projetos, Investimentos e Infra-Estrutura ............................................ | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Financiamentos ............. | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Cadastro e Contrôle ...... | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Estudos e Mercados ..... | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Incentivos ao Consumo ....................................................... | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Administração do Departamento de Serviços Básicos .............. | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Estatística ...................... | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe da Seção de Pesca Interior e Psicultura....................................................... | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe da Seção de Pesquisas ...................... | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe da Seção de Assistência Técnica aos Pescadores .................................................. | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Ensino Primário ............. | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Contadoria Geral ........................... | 405.000 | 420.000 | 438.000 |
1 | Chefe da Seção de Pessoal ......................... | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Material ......................... | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Comunicações .............. | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Chefe da Seção de Contrôle da Arrecadação .................................................. | 365.000 | 378.000 | 394.000 |
1 | Administrador do Edifício Séde ..................... | 344.000 | 357.000 | 372.000 |
1 | Chefe da Tesouraria Geral ........................... | 344.000 | 357.000 | 372.000 |
1 | Chefe da Rádio Estadual de Assistência Médica .......................................................... | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe de Perícias Médicas ........................... | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe de Assistência Social ......................... | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe de Clínica do Hospital Central ............ | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe de Diagnóstico o Tratamento do Hospital Central ............................................ | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe de serviços Técnicos do Hospital Central .......................................................... | 385.000 | 399.000 | 416.000 |
1 | Chefe da Seção de Administração do Hospital Central ............................................ | 344.000 | 357.000 | 372.000 |
1 | Secretário do Hospital Central ...................... | 189.000 | 196.000 | 204.000 |
1 | Chefe da Seção de Administração do Hospital Raymundo de Brito ......................... | 344.000 | 357.000 | 372.000 |
1 | Chefe da Seção de Contrôle da Fiscalizaçã . | 344.000 | 357.000 | 372.000 |
1 | Chefe da Seção de Registros ....................... | 344.000 | 357.000 | 372.000 |
1 | Chefe da Seção de Regulamentação ........... | 344.000 | 357.000 | 372.000 |
1 | Chefe da Turma de Mecanização da Contabilidade ................................................ | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Administração da Contadoria Geral ........................................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Orçamento .................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Preparo e Conferência.................................................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Exatoria ......................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Registro e Contrôle de Pessoal ......................................................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Provimento e Vacância . | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Direitos e Vantagens ..... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma Financeira .......................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Classificação de Cargos | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Compras, Requisição e Estoque ......................................................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma do Patrimônio ..................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma do Almoxarifado Central .... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Rádio Comunicações .... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma do Protocolo Geral ............. | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma do Arquivo Central ............. | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Transportes ................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Vigilância ....................... | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
1 | Chefe da Turma de Administração do Edifício Séde ................................................. | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
1 | Chefe da Turma de Conservação do Edifício Séde .............................................................. | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
1 | Chefe da Turma de Limpeza do Edifício Séde .............................................................. | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
1 | Chefe da Turma de Limpeza do Hospital Central .......................................................... | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
1 | Chefe da Turma de Ensino Técnico Profissional ................................................... | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
1 | Chefe da Turma de Equipamento de Ensino | 263.000 | 273.000 | 285.000 |
6 | Chefe do setor de Administração de Delegacia Regional ....................................... | 344.000 | 357.000 | 372.000 |
6 | Chefe do Setor de Operações de Delegacia Regional ........................................................ | 344.000 | 357.000 | 372.000 |
6 | Chefe da Turma de Serviços Gerais de Delegacia Regional ....................................... | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
6 | Chefe da Turma de Assistência Social de Delegacia Regional ....................................... | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
6 | Chefe da Turma de Financiamento de Delegacia Regional ....................................... | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
6 | Chefe da Turma de Revenda da Delegacia Regional ........................................................ | 243.000 | 252.000 | 263.000 |
1 | Diretor da Secretaria dos Conselhos ............ | 495.000 | 514.000 | 536.000 |
RET01+++
DECRETO Nº 58.083, DE 25 DE MARÇO DE 1966.
Prorroga a vigência da tabela a que se refere o Decreto nº 56.505, de 25 de junho de 1965, fixa novos valores para as gratificações de representação de Gabinete para atender provisòriamente aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 29-3-66)
Retificação
Na pág. 3.287, 4ª coluna, na data do Decreto,
ONDE SE LÊ:
Decreto número 58.083, de 23 de março de 1966
LEIA-SE:
Decreto nº 58.083, de 25 de março de 1966.