DECRETO Nº 58.084, DE 28 DE MARÇO DE 1966.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Brasília de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Brasília de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.548, de 7 de agôsto de 1959, inclusive aumento do capital social de Cr$21.980.000 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta e mil cruzeiros), para Cr$23.300.000 (vinte e três milhões e trezentos mil cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 28 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins