DECRETO Nº 58.086, DE 28 DE MARÇO DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Paranaense de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Paranaense de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.549, de 7 de agôsto de 1959, relativa ao aumento do capital social de Cr$23.300.000 (vinte e três milhões e trezentos mil cruzeiros) para Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 28 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins