DECRETO Nº 58088, DE 28 DE MARÇO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Espirito Santo de Seguros relativo ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a operação introduzida nos Estatutos da Companhia Espirito Santo de Seguros, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 33.909, de 25 de setembro de 1953, relativa ao aumento do capital social, de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle decreto.

Brasília, 28 de março de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins