DECRETO Nº 58.089, DE 28 DE MARÇO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da A Inconfidência Companhia Nacional de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da A Inconfidência Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.147, de 16 de novembro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 28 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins